Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:1560/2022
    1.1. Anexo(s)12845/2020
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 12845/2020
3. Responsável(eis):THIAGO VALUA DA SILVA ARAUJO - CPF: 02792132124
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:THIAGO VALUA DA SILVA ARAUJO
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
7. Distribuição:4ª RELATORIA
8. Relator:Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES
9. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
10. Proc.Const.Autos:ALINE RANIELLE SOUSA MARREIRO LIMA (OAB/TO Nº 4458)
EMMANUELLA AVILA LEITE PALMA (OAB/TO Nº 9726)
11. Representante do MPC:Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES

12. EXTRATO DE DECISÃO Nº 192/2023-SEPLE

Sessão 7ª Sessão ORDINÁRIA por Videoconferência do Tribunal Pleno de 01/03/2023
Vice-Presidente no exercício da Presidência Conselheiro ALBERTO SEVILHA, em substituição ao Conselheiro Presidente ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES (Convocação nº 9/2023)
Representante MPC Procurador-Geral de Contas OZIEL PEREIRA DOS SANTOS
Relator Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES, em substituição ao Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR  (Convocação nº 6/2023)
Decisão ACÓRDÃO Nº 54/2023
Julgamento CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL REDUÇÃO DO VALOR DO DANO AO ERÁRIO. 
Votação/Resultado Unanimidade
Quórum

A Secretaria-Geral das Sessões comunicou, por aplicativo de mensagem instantânea, a advogada Aline Ranielle O. Sousa Lima (OAB/TO nº 4.458), que desistiu de produzir a sustentação oral requerida em nome de Thiago Valuá da Silva Araújo.

 

Preliminar: O Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (Relator), REJEITOU a preliminar de ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular  para conversão dos autos em Tomada de Contas Especial, arguida pelo recorrente, senhor Thiago Valuá da Silva Araújo. A preliminar foi REJEITADA, por unanimidade, conforme o voto apresentado.

 

Mérito: O Relator prolatou voto pelo conhecimento do Recurso e por negar provimento, de modo a manter os termos do ACÓRDÃO nº 958/2021-PRIMEIRA CÂMARA, que julgou irregular a Tomada de Contas Especial, com imputação de débito e aplicação de multa, fazendo constar apenas correção no valor do débito constante na Decisão recorrida. Na discussão, a Conselheira Doris de Miranda Coutinho sugeriu adequação do dispositivo para conceder provimento parcial ao Recurso, considerando que houve alteração no valor do débito, que foi acolhido pelo Relator. Votaram com o Relator os Conselheiros Substitutos Márcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição ao Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho (§§ 1º e 3º do artigo 366 do RITCE-TO), Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes (Convocação nº 7/2023) e os Conselheiros Manoel Pires dos Santos e Doris de Miranda Coutinho.

 

Conselheiros ausentes: André Luiz de Matos Gonçalves (Presidente), José Wagner Praxedes e Napoleão de Souza Luz Sobrinho.

Observação Ao Cartório de Contas.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 02 do mês de março de 2023.

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 03/03/2023 às 17:14:43
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