1. Processo nº: 1560/2022     1.1. Anexo(s) 12845/2020
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 12845/20203. Responsável(eis): THIAGO VALUA DA SILVA ARAUJO - CPF: 02792132124 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: THIAGO VALUA DA SILVA ARAUJO 6. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL 7. Distribuição: 4ª RELATORIA 8. Relator: Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES 9. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES 10. Proc.Const.Autos: ALINE RANIELLE SOUSA MARREIRO LIMA (OAB/TO Nº 4458)
EMMANUELLA AVILA LEITE PALMA (OAB/TO Nº 9726)11. Representante do MPC: Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES
12. EXTRATO DE DECISÃO Nº 192/2023-SEPLE
Sessão | 7ª Sessão ORDINÁRIA por Videoconferência do Tribunal Pleno de 01/03/2023 |
Vice-Presidente no exercício da Presidência | Conselheiro ALBERTO SEVILHA, em substituição ao Conselheiro Presidente ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES (Convocação nº 9/2023) |
Representante MPC | Procurador-Geral de Contas OZIEL PEREIRA DOS SANTOS |
Relator | Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES, em substituição ao Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR (Convocação nº 6/2023) |
Decisão | ACÓRDÃO Nº 54/2023 |
Julgamento | CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL REDUÇÃO DO VALOR DO DANO AO ERÁRIO. |
Votação/Resultado | Unanimidade |
Quórum |
A Secretaria-Geral das Sessões comunicou, por aplicativo de mensagem instantânea, a advogada Aline Ranielle O. Sousa Lima (OAB/TO nº 4.458), que desistiu de produzir a sustentação oral requerida em nome de Thiago Valuá da Silva Araújo.
Preliminar: O Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (Relator), REJEITOU a preliminar de ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular para conversão dos autos em Tomada de Contas Especial, arguida pelo recorrente, senhor Thiago Valuá da Silva Araújo. A preliminar foi REJEITADA, por unanimidade, conforme o voto apresentado.
Mérito: O Relator prolatou voto pelo conhecimento do Recurso e por negar provimento, de modo a manter os termos do ACÓRDÃO nº 958/2021-PRIMEIRA CÂMARA, que julgou irregular a Tomada de Contas Especial, com imputação de débito e aplicação de multa, fazendo constar apenas correção no valor do débito constante na Decisão recorrida. Na discussão, a Conselheira Doris de Miranda Coutinho sugeriu adequação do dispositivo para conceder provimento parcial ao Recurso, considerando que houve alteração no valor do débito, que foi acolhido pelo Relator. Votaram com o Relator os Conselheiros Substitutos Márcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição ao Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho (§§ 1º e 3º do artigo 366 do RITCE-TO), Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes (Convocação nº 7/2023) e os Conselheiros Manoel Pires dos Santos e Doris de Miranda Coutinho.
Conselheiros ausentes: André Luiz de Matos Gonçalves (Presidente), José Wagner Praxedes e Napoleão de Souza Luz Sobrinho. |
Observação | Ao Cartório de Contas. |
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 02 do mês de março de 2023.
Documento assinado eletronicamente por: KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 03/03/2023 às 17:14:43, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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